O que está em jogo no julgamento do TSE sobre candidaturas laranjas?

TSE retoma julgamento sobre candidaturas laranjas nas eleições

O que está em jogo no julgamento do TSE sobre candidaturas laranjas?. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta quinta-feira (5) o julgamento de dois recursos que questionam possíveis irregularidades nas candidaturas apresentadas pelo Podemos para deputado estadual no Amapá, durante as eleições de 2022. O processo envolve a suspeita de que três mulheres teriam sido registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral, sem que houvesse uma participação efetiva na disputa. Além das consequências para os candidatos eleitos pela legenda, a análise pode estabelecer parâmetros para outros processos semelhantes que ainda estejam em andamento. Por isso, o caso ultrapassa a situação específica do partido no estado e coloca em discussão a aplicação das regras destinadas a ampliar a presença feminina na política. A sessão está prevista para começar às 10h, e a conclusão do julgamento dependerá da manifestação dos ministros que ainda precisam votar.

TSE retoma julgamento sobre candidaturas e a aplicação da cota de gênero

A legislação eleitoral brasileira determina que os partidos e as federações reservem pelo menos 30% das candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais, como as disputas para deputado estadual, deputado federal e vereador. A regra busca ampliar as oportunidades de participação das mulheres na política e evitar que as listas partidárias sejam formadas exclusivamente ou quase totalmente por homens. Entretanto, o cumprimento desse percentual precisa ocorrer por meio de candidaturas efetivas, com pessoas que tenham intenção real de disputar o cargo. Dessa maneira, o simples registro de nomes femininos não é suficiente para demonstrar que a exigência foi respeitada. Quando há suspeita de que candidaturas foram incluídas apenas para completar a porcentagem obrigatória, a Justiça Eleitoral pode investigar a existência de fraude. Portanto, o debate não se limita à quantidade de mulheres inscritas, mas também envolve a autenticidade da participação delas na campanha.

Quais são as suspeitas contra o Podemos no Amapá?

Os recursos analisados pelo TSE foram apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia rejeitado ações relacionadas à suposta fraude. Segundo a acusação, três das oito mulheres registradas pelo Podemos para a disputa de deputado estadual não teriam desenvolvido atividades eleitorais compatíveis com uma candidatura real. Entre os elementos apontados estão a ausência de atos de campanha, a falta de movimentação financeira e a inexistência de repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Além disso, os resultados nas urnas chamaram a atenção da Procuradoria: duas das candidatas receberam apenas cinco votos cada, enquanto uma terminou a eleição sem nenhum voto. O órgão também apontou que não houve divulgação efetiva dessas candidaturas, inclusive nas redes sociais, e que teriam sido encontrados indícios de promoção de outros concorrentes. Esses elementos são apresentados pelo MPE como sinais de que os registros poderiam ter sido utilizados apenas para alcançar o percentual legal.

O que pode acontecer com os candidatos eleitos?

Diante das suspeitas, o Ministério Público Eleitoral pede que sejam reconhecidas as irregularidades e aplicadas consequências aos candidatos beneficiados pela composição da chapa. Entre os pedidos estão a cassação dos diplomas dos eleitos atingidos pela decisão, a anulação dos votos considerados inválidos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Esses cálculos são utilizados para definir a distribuição das vagas nas eleições proporcionais, levando em consideração a votação recebida pelos partidos e pelos candidatos. Assim, uma alteração no total de votos válidos de determinada legenda pode modificar a distribuição das cadeiras e influenciar a composição da Assembleia Legislativa. O caso também envolve a situação da deputada Zeneide da Silva Costa, única mulher eleita pelo Podemos no Amapá naquele pleito. A discussão ocorre porque a eventual comprovação de fraude pode produzir efeitos sobre a chapa, mas também levanta o questionamento sobre a necessidade de preservar o mandato de uma parlamentar que não tenha participado da irregularidade.

O histórico do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral

A análise dos recursos começou em junho de 2026, quando o ministro André Mendonça, relator do processo, apresentou voto pelo reconhecimento da fraude nas três candidaturas questionadas. Na ocasião, o magistrado defendeu a anulação dos votos recebidos pelos candidatos homens do Podemos e pelas mulheres apontadas como fictícias, além do recálculo dos resultados eleitorais. Entretanto, sua posição também previa a preservação dos votos destinados às candidaturas femininas consideradas regulares e dos votos de legenda, permitindo que Zeneide pudesse manter o mandato caso continuasse preenchendo os requisitos após a nova totalização. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou o entendimento do relator naquele momento. Em seguida, porém, o ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para analisar os processos, procedimento conhecido como pedido de vista, e o julgamento foi suspenso. Posteriormente, o caso voltou à pauta em setembro, mas não houve conclusão, o que levou a Corte a programar uma nova etapa de análise para esta quinta-feira.

Por que a decisão pode influenciar outros processos eleitorais?

A discussão também tem relevância porque o TSE já possui critérios utilizados para identificar possíveis fraudes à cota de gênero. A Súmula 73 da Corte aponta elementos que podem ser considerados em cada caso, como votação zerada ou muito baixa, prestação de contas sem movimentação financeira relevante e ausência de atos efetivos de campanha. Esses fatores precisam ser avaliados em conjunto com as circunstâncias e as provas apresentadas, não significando que um único indício determine automaticamente a condenação. Quando a fraude é reconhecida, as consequências previstas pela jurisprudência podem incluir a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), a perda dos diplomas vinculados à chapa, a inelegibilidade de quem praticou ou consentiu com a conduta e a anulação dos votos, com posterior recontagem. No processo do Amapá, entretanto, existe uma questão adicional: definir como essas consequências devem ser aplicadas quando uma mulher eleita não teria participado, autorizado ou sequer conhecido a possível irregularidade.

O que está em jogo para a representação feminina na política?

A decisão do TSE poderá orientar julgamentos semelhantes relacionados às eleições proporcionais realizadas a partir de 2022, desde que os processos ainda não tenham uma decisão definitiva, sem possibilidade de recurso. Com isso, os ministros terão de examinar não apenas a existência de candidaturas fictícias, mas também os efeitos eleitorais que devem ser aplicados aos partidos e aos candidatos envolvidos. De um lado, o Ministério Público sustenta que a utilização de registros femininos sem participação efetiva compromete a finalidade da política afirmativa e exige consequências para as legendas beneficiadas. De outro, a situação de Zeneide representa o debate sobre a proteção de uma mulher eleita que, conforme a posição apresentada pelo relator, não teria contribuído para a irregularidade. Até a retomada da sessão, não havia decisão final sobre os recursos. Portanto, o resultado poderá estabelecer orientações importantes para a Justiça Eleitoral, especialmente na busca por conciliar o cumprimento da cota de gênero, a responsabilização de eventuais infratores e a preservação da representação política feminina.

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