Fim da escala 6×1 pode ser adiado? Ação chega às mãos de Flávio Dino
Dino será relator de ação que tenta adiar fim da escala 6×1 para 2027
Fim da escala 6×1 pode ser adiado? Ação chega às mãos de Flávio Dino. A mudança nas regras da jornada de trabalho no Brasil chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) antes mesmo de sua implementação completa. Nesta quarta-feira (4), o ministro Flávio Dino foi sorteado para relatar uma ação que questiona o calendário previsto para o fim da escala 6×1. O processo foi apresentado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), entidade que representa empresas do setor e considera insuficiente o período estabelecido para a adaptação às novas exigências. A discussão não se limita à organização das jornadas: ela também envolve os efeitos da mudança sobre o funcionamento das empresas, as relações trabalhistas e a segurança jurídica durante a transição.
Dino será relator de ação sobre o prazo para a mudança
A iniciativa da CNC busca alterar as datas previstas para a entrada em vigor das novas regras, sem impedir que a redução da jornada seja implementada. Na ação apresentada ao Supremo, a confederação pede a suspensão do calendário atual e a concessão de mais tempo para que os empregadores reorganizem suas atividades. O pedido será analisado por Flávio Dino, ministro do STF e integrante da Corte responsável por examinar questões constitucionais de grande impacto nacional. Como relator, ele ficará encarregado de avaliar os argumentos apresentados e poderá decidir inicialmente sobre o pedido urgente. Posteriormente, a controvérsia também poderá ser submetida à análise dos demais ministros.
Fim da escala 6×1: entenda o que muda na jornada
A mudança foi estabelecida por meio de um texto promulgado pelo Congresso Nacional em outubro. A nova regra prevê o encerramento do modelo de seis dias consecutivos de trabalho para um de descanso, conhecido como escala 6×1, além da redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários. Dessa maneira, a alteração pretende ampliar o período de descanso dos trabalhadores e modificar a distribuição das horas trabalhadas ao longo da semana. Entretanto, a implementação não ocorrerá de uma só vez. Foi estabelecido um período de transição justamente para permitir que empresas e setores econômicos ajustem suas rotinas às novas condições.
Calendário prevê duas etapas de implementação
De acordo com o cronograma aprovado, a primeira etapa está prevista para 16 de dezembro de 2026. A partir dessa data, o limite máximo de trabalho deverá passar de 44 para 42 horas semanais, enquanto os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado. Em seguida, a redução definitiva deverá ser concluída em dezembro de 2027, quando o teto semanal chegará a 40 horas. Portanto, o calendário estabelece duas fases distintas, com mudanças progressivas nas condições de trabalho. É justamente o intervalo entre a promulgação da medida e o início da primeira etapa que está no centro do questionamento apresentado pela CNC ao Supremo.
CNC pede adiamento e aponta dificuldades para o comércio
A confederação considera que o prazo previsto para a primeira mudança é curto demais, especialmente porque as empresas teriam pouco tempo para reorganizar suas operações. Segundo os argumentos apresentados no processo, será necessário revisar escalas, avaliar a necessidade de novas contratações e renegociar acordos coletivos para adequar as atividades às regras. Além disso, a entidade chama atenção para o período escolhido para o início da transição: dezembro costuma concentrar um dos maiores volumes de vendas do comércio, impulsionado pelas festas de Natal e Ano-Novo. Nesse cenário, a alteração das jornadas poderia exigir ajustes justamente durante uma fase considerada estratégica para o faturamento de diversos estabelecimentos.
Quais datas são defendidas pela entidade?
A CNC propõe que a primeira etapa da mudança seja adiada para 16 de outubro de 2027, ou seja, aproximadamente um ano depois da data originalmente estabelecida para o início da transição. Já a redução definitiva da jornada máxima para 40 horas semanais, prevista atualmente para dezembro de 2027, passaria a ser exigida somente em outubro de 2028. Na avaliação da entidade, esse intervalo adicional permitiria um planejamento mais organizado, com tempo para revisar contratos, dimensionar equipes e ajustar procedimentos internos. A confederação afirma que não pretende impedir o fim da escala 6×1 nem a redução da jornada, mas questiona a velocidade determinada para a aplicação das novas regras.
Decisão de Flávio Dino pode alterar o calendário nacional
O próximo passo será a análise do pedido de liminar apresentado pela CNC. Esse tipo de solicitação busca uma decisão provisória e urgente, que pode suspender os prazos previstos enquanto o processo continua em tramitação. Assim, Flávio Dino poderá avaliar individualmente se existem fundamentos para interromper temporariamente o calendário de implementação. Caso conceda a medida, os efeitos poderão alcançar empresas e trabalhadores em todo o país, uma vez que a discussão envolve regras nacionais. Por outro lado, se o pedido for negado, o cronograma original permanecerá válido, sem prejuízo de uma análise posterior do mérito da ação pelo Supremo Tribunal Federal.
A decisão terá importância porque poderá definir se o calendário aprovado pelo Congresso será mantido ou se haverá uma extensão do período de adaptação para os empregadores. Ainda assim, é importante diferenciar o pedido apresentado pela CNC de uma tentativa de derrubar a mudança: conforme a própria entidade argumenta, o objetivo declarado é modificar as datas, e não cancelar a redução da jornada ou o direito a dois dias de descanso remunerado. O caso também coloca em evidência o desafio de conciliar a ampliação de direitos trabalhistas com as condições práticas de implementação nos diferentes setores da economia. Até que o ministro examine a liminar, não há alteração confirmada no cronograma. A discussão, portanto, seguirá no STF e poderá influenciar a forma como a transição será aplicada em todo o Brasil.