STF discute limites do crime de ato obsceno; entenda o que pode mudar

STF tem 5 votos para manter crime de ato obsceno, com ressalvas à punição

STF discute limites do crime de ato obsceno; entenda o que pode mudar. O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou, na quarta-feira (4), cinco votos favoráveis à manutenção do crime de ato obsceno previsto no artigo 233 do Código Penal. Embora os ministros tenham acompanhado o entendimento do relator, Luiz Fux, parte dos integrantes que já votaram defendeu limites mais claros para a aplicação da norma, especialmente em situações que envolvam manifestações culturais, apresentações artísticas e protestos. O julgamento foi interrompido antes da conclusão e ainda não tem data definida para ser retomado. A discussão tem alcance nacional porque está inserida no regime de repercussão geral, mecanismo pelo qual a interpretação constitucional definida pelo Supremo deverá orientar a análise de processos semelhantes em outras instâncias. Assim, o resultado final poderá esclarecer quando uma conduta pode ser enquadrada como crime e quais situações devem ser protegidas por direitos fundamentais.

STF tem 5 votos pela validade do artigo 233 do Código Penal

O artigo 233 do Código Penal estabelece pena de detenção de três meses a um ano, ou multa, para quem pratica ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público. A controvérsia está na ausência de uma descrição detalhada das condutas que podem ser consideradas obscenas. Por isso, o caso chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário 1.093.553, relacionado ao Tema 989 da repercussão geral. O processo teve origem no Rio Grande do Sul, após um homem em situação de rua ser acusado de comportamento de natureza sexual em uma praça no centro de Torres. A Justiça gaúcha o absolveu ao entender que a expressão usada na lei não delimitava a infração com precisão suficiente. O Ministério Público estadual recorreu para defender a validade do dispositivo.

Qual é o entendimento do relator Luiz Fux?

Relator do processo, o ministro Luiz Fux votou pela constitucionalidade do artigo e argumentou que a expressão “ato obsceno” pode ser compreendida a partir dos costumes e dos padrões sociais de cada época e localidade. Para ele, exigir que a legislação descreva antecipadamente todas as situações possíveis poderia tornar a norma rígida e incapaz de acompanhar mudanças culturais. Fux sustentou que o senso comum oferece parâmetros para identificar comportamentos incompatíveis com o espaço público. Também afirmou que manifestações políticas, artísticas ou literárias não ficam automaticamente protegidas quando envolvem exposição considerada obscena em ambientes de livre acesso, sobretudo se não houver mecanismos adequados de proteção a crianças e adolescentes. O entendimento do relator, portanto, procura conciliar a validade da lei com a avaliação das circunstâncias concretas.

Ministros sugerem limites para a punição por ato obsceno

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques acompanharam o relator quanto à constitucionalidade do dispositivo, mas apresentaram observações sobre a formulação da tese que deverá orientar os demais tribunais. Dino e Zanin defenderam que manifestações culturais e artísticas sejam expressamente afastadas da punição, citando como exemplo situações de nudez no Carnaval. Zanin também propôs que a incidência do artigo seja limitada a comportamentos de conotação sexual. Além disso, Zanin e Mendonça questionaram a utilização dos costumes locais como principal referência, pois o critério poderia levar a decisões diferentes para situações semelhantes em regiões distintas do país. Na avaliação dos dois ministros, o contexto em que a conduta ocorre deve receber maior peso na análise judicial.

Marcha das Vadias entra no debate sobre liberdade de expressão

A discussão também envolveu a participação do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (Cladem), admitido no processo como amicus curiae, ou seja, entidade autorizada a apresentar argumentos sem integrar diretamente a disputa judicial. Representada pela advogada Soraia Mendes, a organização defendeu que o artigo 233 seja considerado inconstitucional. Caso a norma seja mantida, pediu que protestos protegidos pela liberdade de expressão e pelo direito de reunião sejam excluídos de sua aplicação. Durante a manifestação, Soraia lembrou o caso de uma participante da Marcha das Vadias, realizada em Guarulhos (SP), em 2013, que foi detida e condenada após participar do ato com os seios à mostra. A entidade argumentou que padrões históricos de pudor e recato impostos às mulheres não devem servir para restringir manifestações políticas.

O que disse Luiz Fux sobre os protestos?

Fux respondeu que a situação mencionada pelo Cladem envolve uma discussão específica sobre liberdade de expressão, diferente da questão constitucional central do julgamento. A distinção é relevante porque o Supremo analisa, neste processo, se a descrição legal do crime atende ao princípio da legalidade penal, segundo o qual ninguém pode ser punido por uma conduta que não esteja definida como infração em lei anterior. O voto do relator também reconheceu a prescrição no caso concreto, extinguindo a possibilidade de punição daquela pessoa, sem afastar a validade do artigo 233. Portanto, o placar de cinco votos diz respeito à constitucionalidade da norma, e não significa que todos os detalhes sobre sua aplicação já tenham sido definidos. A tese final ainda precisa ser construída pelo plenário.

Julgamento do STF terá impacto em processos semelhantes no país

Com a suspensão da sessão, continuam pendentes os votos de Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Quando o julgamento for retomado, os ministros poderão concluir a análise e definir os critérios que deverão ser observados em casos semelhantes no país. A repercussão geral torna o debate especialmente importante para pessoas investigadas ou processadas com base no artigo 233, além de artistas, organizadores de eventos e participantes de manifestações públicas. Entretanto, até a conclusão da votação e a publicação da tese, não existe uma nova regra definitiva que autorize tratar toda nudez pública como crime ou que exclua automaticamente qualquer manifestação cultural da análise judicial. O resultado deverá estabelecer um equilíbrio entre a aplicação da lei penal, a liberdade de expressão, o direito de reunião e a avaliação das circunstâncias de cada situação.

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