Partidos podem ser obrigados a reservar 30% dos cargos de direção para mulheres
MP Eleitoral defende cota de gênero na direção dos partidos políticos
Partidos podem ser obrigados a reservar 30% dos cargos de direção para mulheres. A participação feminina na política brasileira pode ganhar um novo instrumento de fortalecimento caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolha uma proposta apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Em parecer encaminhado à Corte nesta quarta-feira (4), o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a criação de uma cota mínima de 30% de mulheres nas direções dos partidos políticos. A regra também estabeleceria um limite máximo de 70% para a presença de pessoas de um mesmo gênero nessas estruturas. A iniciativa pretende ampliar a participação feminina nos espaços em que são tomadas decisões estratégicas sobre candidaturas, recursos financeiros e propaganda eleitoral. Embora as mulheres já contem com regras específicas para ampliar sua presença nas disputas eleitorais, o Ministério Público avalia que essas medidas ainda não garantem participação efetiva nos centros de poder das legendas. A proposta, portanto, busca atingir uma parte da organização partidária que influencia diretamente o funcionamento das eleições.
MP Eleitoral defende cota de gênero nas direções partidárias
De acordo com o parecer, a exigência de representação entre 30% e 70% deverá ser aplicada aos diretórios, às comissões executivas, às estruturas provisórias e aos órgãos equivalentes dos partidos. A regra alcançaria as instâncias nacional, estadual e municipal, abrangendo diferentes níveis de organização política. Na prática, isso significa que as legendas precisariam observar a proporção de gênero não apenas na formação de suas chapas eleitorais, mas também na composição dos grupos responsáveis por administrar suas atividades internas. Essas estruturas possuem influência sobre decisões relevantes, como a distribuição de recursos financeiros, a definição de estratégias eleitorais e a organização do tempo de propaganda. Por isso, a composição de suas lideranças pode afetar diretamente as oportunidades oferecidas às mulheres que pretendem disputar cargos públicos ou construir uma trajetória dentro dos partidos. A proposta busca, assim, ampliar a presença feminina onde as decisões políticas são efetivamente tomadas.
Por que a participação feminina nas cúpulas partidárias está em debate?
Um dos argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral é que a reserva de candidaturas femininas não tem sido suficiente para assegurar às mulheres espaço proporcional nas estruturas de comando das legendas. O parecer menciona uma pesquisa publicada em 2024 na revista Estudos Eleitorais, vinculada ao próprio TSE. Segundo o levantamento citado, as mulheres ocupavam apenas 16% das posições de destaque nas executivas nacionais dos partidos. O dado é utilizado para demonstrar a distância entre a participação feminina prevista nas regras eleitorais e a presença real das mulheres nos postos de decisão. Afinal, uma legenda pode cumprir exigências relacionadas ao número de candidatas e, ao mesmo tempo, manter suas principais decisões concentradas em grupos com baixa representação feminina. Nesse cenário, a cota proposta pretende enfrentar uma desigualdade que não se limita ao momento da votação, mas também aparece na organização interna dos partidos.
Consulta ao TSE discute regras para a cota de gênero
A manifestação do MPE foi apresentada durante a análise de uma consulta formulada pela senadora Soraya Thronicke. O debate tem como antecedente uma decisão tomada pelo TSE em 2020, quando o tribunal reconheceu que a participação equilibrada entre homens e mulheres deveria ser observada também nos órgãos internos das agremiações partidárias. Naquela ocasião, entretanto, não foram estabelecidas consequências específicas para os partidos que descumprissem a orientação. Além disso, o tribunal indicou a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. Como essa regulamentação não foi aprovada, a senadora questionou se o próprio TSE poderia estabelecer a exigência por meio de uma resolução. Ao analisar o tema, Alexandre Espinosa defendeu que a ausência de uma norma específica não deveria impedir a adoção de medidas destinadas a ampliar a participação feminina. A discussão envolve, portanto, tanto a igualdade de oportunidades quanto os limites da atuação normativa da Justiça Eleitoral.
O parecer também apresenta uma proposta de procedimento para os casos em que os partidos não atingirem os percentuais exigidos. Antes de uma eventual negativa de registro, as legendas deverão ser notificadas para corrigir a composição de seus órgãos dirigentes. Além disso, o Ministério Público sugere a concessão de um período de adaptação de um ano, permitindo que as estruturas partidárias sejam reorganizadas sem uma mudança imediata em todos os registros existentes. Os diretórios que já tiverem sido aprovados, segundo a proposta, permaneceriam registrados até o momento de renovação dos respectivos órgãos. Esse mecanismo procura evitar que a aplicação da regra provoque uma interrupção abrupta do funcionamento das legendas. Ainda assim, caso a orientação seja acolhida pelo TSE, os partidos precisarão rever seus processos internos de escolha de dirigentes e estabelecer mecanismos para acompanhar o cumprimento dos percentuais.
Recursos para mulheres também entram na proposta do Ministério Público
Além da composição das direções partidárias, Alexandre Espinosa apresentou uma recomendação relacionada ao financiamento de iniciativas voltadas à participação feminina. A legislação eleitoral determina que pelo menos 5% dos recursos do Fundo Partidário sejam destinados a programas de promoção e difusão da participação das mulheres na política. O parecer propõe que os diretórios nacionais tenham até cinco dias úteis para transferir os valores correspondentes à conta bancária específica destinada a essa finalidade. A intenção é evitar que o dinheiro permaneça misturado aos recursos gerais das legendas, o que poderia dificultar o acompanhamento de sua destinação. Com a transferência dentro de um prazo definido, o cumprimento da obrigação legal poderia ser fiscalizado de maneira mais objetiva. Dessa forma, o debate não trata apenas da presença feminina nos cargos de direção, mas também das condições financeiras necessárias para ampliar a participação das mulheres na vida partidária.
Por outro lado, o vice-procurador-geral eleitoral estabeleceu limites para as medidas que considera possíveis por meio de uma resolução do TSE. Espinosa se posicionou contra a transferência direta dos recursos pela própria Justiça Eleitoral para as contas específicas dos partidos e também rejeitou a possibilidade de elevar o percentual mínimo de 5% por decisão administrativa do tribunal. Na avaliação apresentada, mudanças desse tipo dependeriam de alterações nas normas atualmente em vigor, não podendo ser implementadas apenas por resolução. Essa distinção é importante porque demonstra que o parecer não defende uma ampliação irrestrita dos poderes da Justiça Eleitoral sobre a administração partidária. O documento procura separar medidas que poderiam ser adotadas no âmbito da regulamentação eleitoral de mudanças que exigiriam uma atuação legislativa. A consulta começou a ser analisada pelo plenário do TSE no fim do ano passado, mas o julgamento ainda não foi concluído. Portanto, as recomendações do Ministério Público não representam uma decisão definitiva: caberá aos ministros do tribunal avaliar os argumentos e estabelecer se as exigências serão adotadas, em quais condições e a partir de quando poderão produzir efeitos.