Fraude à cota de gênero: decisão do TSE pode salvar mandatos de deputadas e vereadoras
TSE decide manter mandatos de mulheres eleitas em chapas com fraude à cota
Fraude à cota de gênero: decisão do TSE pode salvar mandatos de deputadas e vereadoras. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, nesta quinta-feira (5), uma mudança importante na forma como a Justiça Eleitoral deverá tratar os casos de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais. Pela nova interpretação, mulheres eleitas por partidos que tenham utilizado candidaturas fictícias para cumprir o percentual mínimo de participação feminina poderão preservar seus mandatos, desde que não tenham participado da irregularidade. A decisão representa uma alteração no entendimento que vinha sendo aplicado pela Corte e busca diferenciar a responsabilidade de quem participou da fraude daquela atribuída às candidatas que disputaram a eleição de maneira legítima. Além disso, o julgamento foi realizado a partir de um processo envolvendo as eleições para deputado estadual no Amapá, em 2022, mas o entendimento poderá orientar situações semelhantes em todo o país. Dessa forma, o TSE decide manter mandatos de mulheres que não tenham contribuído para a irregularidade, mesmo quando a chapa partidária tenha sido considerada envolvida em fraude à legislação eleitoral.
Como funcionava a punição antes da mudança
Até então, a jurisprudência do TSE previa consequências que atingiam toda a chapa proporcional quando fosse comprovado o uso de candidaturas femininas fictícias. A legislação eleitoral determina que cada partido ou federação respeite o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero nas disputas proporcionais. Essa exigência existe para ampliar a participação feminina na política e impedir que as mulheres sejam excluídas das oportunidades de concorrer a cargos legislativos. Entretanto, quando uma sigla registrava mulheres apenas formalmente, sem que elas efetivamente participassem da disputa, a irregularidade poderia levar ao indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap). Esse documento reúne os candidatos apresentados por uma legenda para determinada eleição e funciona como uma etapa necessária para a regularidade da chapa. Consequentemente, quando o Drap era indeferido, todos os votos recebidos pela lista partidária podiam ser anulados, inclusive aqueles destinados a candidatas que não tivessem participado da fraude. A medida também poderia provocar a cassação dos mandatos dos eleitos e exigir uma nova totalização dos resultados.
O que muda com a nova decisão do TSE sobre a cota de gênero
Com o entendimento estabelecido no julgamento, a Justiça Eleitoral passa a ter uma alternativa para preservar os votos e os mandatos das mulheres que não tenham contribuído para a fraude. Em vez de invalidar automaticamente toda a chapa, os ministros decidiram manter o Drap e conservar os votos nominais recebidos pelas candidatas consideradas alheias à irregularidade, além dos votos atribuídos à legenda. Para viabilizar esse resultado, os votos destinados às candidaturas masculinas envolvidas e às candidaturas femininas fictícias serão convertidos em votos de legenda e contabilizados para o partido. Assim, os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário permanecerão inalterados, conforme o entendimento definido pela Corte. Esses indicadores são utilizados na distribuição das vagas do Legislativo entre os partidos e na definição de quais candidatos conseguem ocupar as cadeiras disponíveis. Na prática, a mudança procura evitar que uma mulher eleita de forma legítima perca o mandato exclusivamente por causa de uma irregularidade cometida por outros integrantes da mesma chapa. Ainda assim, a preservação não será automática: cada processo continuará sendo examinado individualmente, com avaliação das circunstâncias e da eventual participação de cada candidata.
O processo envolvendo o Podemos no Amapá
O julgamento que levou à mudança de entendimento teve origem em uma investigação sobre a chapa do Podemos para deputado estadual no Amapá, nas eleições de 2022. Na ação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que três mulheres teriam sido registradas como candidatas apenas para que o partido alcançasse o percentual mínimo exigido pela legislação. Segundo o órgão, as candidaturas não teriam apresentado participação efetiva na campanha, o que levantou suspeitas sobre a finalidade dos registros. Entre os elementos apresentados pelo Ministério Público estavam a ausência de atos de campanha, a falta de recebimento de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e o desempenho eleitoral muito baixo. Uma das mulheres, conforme a acusação, terminou a disputa sem receber nenhum voto. Esses fatores foram utilizados pelo MPE para sustentar que as candidaturas seriam fictícias e que a legenda teria descumprido as regras destinadas a garantir a participação feminina nas eleições. A alegação, portanto, não se limitava ao resultado das urnas, mas envolvia a própria estruturação da chapa apresentada pelo partido.
O mandato de Zeneide Costa e a posição do Ministério Público
Diante das supostas irregularidades, o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo Podemos na disputa para deputado estadual, além da anulação dos votos recebidos pela chapa e do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Entre os mandatos que poderiam ser atingidos estava o de Zeneide Costa, única mulher eleita pela sigla naquele pleito e atualmente filiada ao Partido dos Trabalhadores (PT). O pedido do MPE buscava aplicar as consequências previstas no entendimento anterior do TSE, que alcançava todos os integrantes da chapa quando a fraude à cota de gênero era reconhecida. Entretanto, a situação de Zeneide passou a ser analisada sob outro aspecto: a existência de fraude na composição partidária não significaria, necessariamente, que todos os candidatos tivessem participado da irregularidade. Essa distinção foi determinante para o desfecho do processo. Ao examinar a responsabilidade individual, os ministros consideraram a possibilidade de preservar o mandato da parlamentar caso não fosse demonstrado seu envolvimento nas candidaturas fictícias. Com isso, o caso passou a representar uma discussão sobre a proporcionalidade das punições eleitorais e a necessidade de avaliar a conduta de cada pessoa envolvida.
O voto do relator André Mendonça
Em junho, o ministro André Mendonça, relator do processo no TSE, apresentou voto pelo reconhecimento da fraude à cota de gênero na chapa do Podemos. Ele defendeu a cassação dos mandatos dos homens que disputaram o cargo de deputado estadual pela legenda, acompanhada da anulação dos votos recebidos por essas candidaturas. Ao mesmo tempo, Mendonça propôs que o mandato de Zeneide Costa fosse preservado, por entender que não havia participação dela na irregularidade identificada. A posição foi acompanhada pela maioria dos ministros e contribuiu para a formação do novo entendimento da Corte. Dessa maneira, o julgamento deixou de tratar a fraude como uma situação que necessariamente deveria produzir os mesmos efeitos sobre todos os integrantes da chapa. A decisão passou a considerar a diferença entre os responsáveis pela apresentação de candidaturas fictícias e as mulheres que tenham concorrido legitimamente. Embora o processo tenha origem em uma disputa estadual no Amapá, a interpretação definida poderá servir de referência para outras ações envolvendo partidos acusados de utilizar registros femininos sem participação real na campanha.
Quais eleições poderão ser afetadas pela mudança
A nova orientação se aplica às eleições proporcionais, nas quais são escolhidos deputados federais, deputados estaduais e vereadores. Portanto, o entendimento poderá ter consequências em diferentes níveis do Legislativo, sempre que uma investigação apontar fraude à cota de gênero e houver candidatas eleitas cuja participação na irregularidade não tenha sido comprovada. No entanto, isso não significa que todos os mandatos femininos envolvidos em processos semelhantes estarão automaticamente protegidos. A Justiça Eleitoral continuará responsável por examinar as provas de cada caso, identificar quem participou da fraude e definir quais consequências deverão ser aplicadas. A mudança também não elimina a obrigação dos partidos de cumprir o percentual mínimo de candidaturas de cada gênero nem reduz a importância da fiscalização sobre registros fictícios. Pelo contrário, a medida procura separar a punição dos responsáveis pela irregularidade dos efeitos que poderiam atingir candidatas sem envolvimento comprovado. Assim, o entendimento do TSE estabelece um novo parâmetro para equilibrar o combate às fraudes eleitorais e a preservação de mandatos conquistados legitimamente. O alcance concreto dessa interpretação dependerá, portanto, dos próximos julgamentos e da análise individual das provas apresentadas em cada processo.